- Medicamentos; disponibilizar ou não por meio jurisdicional e a questão da onerosidade do Estado, a polemica de que o Estado não pode distribuir a todos.
- A Constituição Federal; o cuidado para para que a CF/88 não seja aplicada somente para uma pequena parte da população, gerando mais problemas sociais.
- Problemas ambientais; Dr. Vasco Pereira (Universidade de Lisboa), questionou a identidade estrutural dos Direitos fundamentais em relação aos problemas ambientais, justificando que o homem é o responsável pela maioria destes; falou ainda na importância dos Direitos fundamentais estarem ou não disponíveis ao que se referem aos bens coletivos, adotando a prevenção como ação efetiva contra o problema global ambiental.
- Outro assunto muito discutido foi a judicialização da saúde; trata-se de um recurso muito utilizado pela população, afim de alcançar o acesso a medicamentos e tratamentos; o problema é que isso poderá gerar a judicialização de tudo, uma razão teórica para o "caos". "É um assunto denso mas muito interessante".
- A aplicabilidade imediata do art 5º da CF/88, com foco na cidadania; a impressionante 3º geração de moradores de rua.
- Antecipação de tutela para conservação da saúde; discussão a respeito dos arts 273, 461 caput, §3º do CPC.
- Pensar e executar o processo civil em parceria com a CF/88; o novo papel do Estado como Estado Constitucional, o Estado deveria prestar tutela e não prestou - tutela inibitória.
O evento foi muito proveitoso, tenho um grande apreço aos Direitos Fundamentais no que tange a sua aplicabilidade e funcionalidade, regulando e estabilizando as relações sociais.
Os palestrantes, dentre magistrados, procuradores e advogados apresentaram seus temas abordando e confrontando o Direito com Legislação, ciência, política e casos concretos, adotando uma linguagem clara e objetiva.
Não posso finalizar sem comentar a apresentação da Ministra do STF Carmem Rocha. Muito simpática, sua participação no seminário foi notória; falou sobre Roberto Bobbio, cidadania e de seu trabalho em Brasília no Supremo Tribunal Federal; das dificuldades e da imensa carga de processos (61 mil) que tramitam atualmente no Órgão Federal. Mas, o que me chamou a atenção foi o extremo conhecimento Constitucional e aplicabilidade do mesmo nos Direitos Fundamentais.
Grande abraço a todos,
Leonardo Goellner
NB. Com base em minhas anotações, relacionei apenas os tópicos mais importantes; convido aos leitores, caso queiram, a acessarem a opção "comentar esta postagem", afim de discutir os temas apresentados.
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